Brasil precisa urgente rever a Lei de Informática
É mais que hora de o Brasil rever a Lei de Informática para atualiza-la aos novos tempos e para combater a crescente desnacionalização verificada no país, reforçam os estudos do Ipea, consolidados no livro ‘Tecnologias da Informação e Comunicação: competição, políticas e tendências’. O levantamento aponta que o Estado tem papel, sim, substancial na política de incentivos para Tecnologia da Informação e Telecomunicação (TICs).
“As empresas chinesas (Huawei e ZTE, por exemplo) só se tornaram grandes players neste mercado em virtude das políticas explícitas e implícitas implementadas, até hoje, pelo governo chinês. O mesmo pode ser dito sobre as grandes empresas de equipamentos de telecomunicações europeias, americanas, japonesas e coreanas, que contam com o apoio direto e indireto dos governos nacionais para crescerem e se tornarem competitivas internacionalmente.”
O Ipea sustenta que empresas de capital majoritariamente nacional têm capacidade e potencial para responder a um aumento de demanda de equipamentos, passar por um processo de crescimento e, finalmente, ganhar competitividade necessária para concorrer nos mercados externos. Mas para isso há trabalho pela frente sobre “a situação pouco favorável para o ecossistema de TICs no Brasil”.
Além de problemas de infraestrutura, a produção científica é pouco expressiva. As empresas – salvo raras exceções – são pouco competitivas e têm participação muito reduzida na definição dos novos desenvolvimentos; o mercado é seguidor de tecnologias desenvolvidas no exterior; e as firmas industriais e de serviços não são fortes demandantes de pessoal técnico-científico. “Esta situação aponta para a reformulação de políticas que ficaram ultrapassadas”, diz o Ipea.
Embora seja um dos principais instrumentos de apoio à P&D, “a Lei de Informática não garante que os recursos previstos como contrapartida dos incentivos fiscais sejam efetivamente utilizados para tal fim”. É que a lei considera muitas atividades de prestação de serviços, tais como treinamento, difusão de padrões, manutenção de softwares etc. como sendo atividades de P&D, quando na realidade estas atividades não se constituem em pesquisa e desenvolvimento efetivamente.
Além disso, o cumprimento do Processo Produtivo Básico não garante nível significativo de agregação de valor local. “Muitas vezes, o que as empresas contempladas pelos incentivos da lei fazem é basicamente montar e embalar os produtos e, neste caso, apresentam um nível muito baixo de agregação de valor. É necessário que se promovam alterações na definição do PPB, de maneira que as empresas beneficiadas pelos incentivos da Lei de Informática sejam obrigadas a apresentar um maior adensamento da cadeia produtiva local”.
Por outro lado, ainda que exista um conjunto de iniciativas de políticas voltadas ao fomento industrial e tecnológico à área de telecomunicações, elas são coordenadas por diferentes instâncias – Lei de Inovação, Lei do Bem, Funtec, Prosoft, Protvd, RHAE, Padtv, Recof, Linha Azul, CI-Brasil, etc – “nem sempre estes instrumentos estão articulados e não existe, na prática, uma política estruturada, que incorpore uma visão de longo prazo e uma capacidade de planejamento e integração dos diversos instrumentos”.
Outro ponto complicado é o acesso a capital, visto que, como indica o Ipea, grande parte dos empregos no Brasil concentra-se em firmas pequenas e médias, as quais têm dificuldade de acesso a crédito, com taxas mais amigáveis, para inovação e investimentos em produção. “O mercado das telecomunicações é altamente competitivo e esta competição acontece em nível global. Um apoio financeiro forte é pré-requisito para o sucesso”.
Para o instituto, o BNDES poderia exercer esse papel. “Infelizmente, a prioridade para os financiamentos são as grandes corporações, que têm capacidade para captar recursos de outras fontes”. “Desembolsos para as pequenas e médias empresas, incluindo os destinados às pessoas físicas, representaram 17% do desembolso total em 2009, para cerca de cinco milhões de firmas, correspondendo a aproximadamente 99,7% das empresas do país. Em comparação, 83% dos recursos foram destinados às grandes corporações, que, por sua vez, representavam 0,3%.”
Adicionalmente, o Ipea entende que a regulação do mercado também precisa estar mais atenta à política industrial. Na prática, o foco do regulador (Anatel) tem sido limitado às operadoras de redes de comunicação, sendo parcela muito reduzida a atenção dedicada à trajetória da evolução tecnológica e dos modelos de negócio inovadores oriundos disso. “Este afastamento faz com que os marcos regulatórios e a própria atividade do regulador estejam sempre ‘um passo atrás’ do estado da arte no que se refere aos modelos de negócio e à evolução tecnológica”.
De forma ainda complementar, cabe maior atenção no que diz respeito à participação nos fóruns e consórcios internacionais da indústria voltados para o processo de padronização – neles, segundo o Ipea, “a posição das empresas brasileiras é virtualmente nula”. Por exemplo, entre as 383 empresas participantes do 3GPP, apenas uma brasileira – mais ou menos, é uma subsidiária da multinacional Lemcon Networks. E faz na categoria de convidada, o que impõe limitações à sua atuação.
Fonte: Convergência Digital