Habilitação provisória vai agilizar o acesso aos benefícios da Lei de Informática
As fabricantes de equipamentos tecnológicos terão acesso mais rápido às isenções previstas na Lei da Informática. Decreto publicado nesta quinta-feira (15) cria a habilitação provisória, que poderá ser emitida em até 30 dias pelo Ministério do Desenvolvimento, sem a necessidade de análise pelos demais ministérios envolvidos.
A medida atende a uma antiga reivindicação da indústria, que reclama dos prazos de até 14 meses para obter a habilitação definitiva, o que prejudica os investimentos. O governo discorda desse prazo, mas reconhece que a autorização dos benefícios demora, em média, seis meses, o que considera um período muito longo.
“A dificuldade é de que a análise dos processos precisa passar por áreas técnicas de três ministérios [Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e Fazenda]”, afirma o coordenador-geral de Política de Informática e Microeletrônica do MCTI, Henrique Miguel. Ele disse que, paralelamente a habilitação provisória, os ministérios estão reformulando seus processos para que a autorização definitiva saia em até 90 dias.
Para obter a habilitação provisória e definitiva, a empresa deve apresentar a proposta ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação junto com a comprovação, por meio de certidões, de regularidade fiscal e tributária da pessoa jurídica; adimplência com os investimentos em pesquisa e desenvolvimento; adequação dos Processos Produtivos Básicos (PPB) indicados aos produtos pleiteados; ter sido concedida habilitação definitiva à empresa nos últimos 24 meses ou realizada inspeção prévia de estrutura produtiva, com laudo favorável; e possuir, entre as atividades econômicas constantes do seu CNPJ, atividade de fabricação aplicável aos produtos objetos do pleito.
A habilitação provisória poderá ser solicitada também para produtos novos não abrangidos pela habilitação definitiva em vigor. A vigência dessa habilitação será cancelada quando sair a autorização definitiva.
Fonte: Telesintese