MP da Lei de Informática prevê auditoria externa para investimentos
O presidente Michel Temer deverá assinar esta semana Medida Provisória alterando a lei de Informática e resolvendo a dívida de cerca de R$ 5 bilhões, que passou a ser cobrada pelo MCTIC e MDIC, mas que foi provocada pela incongruência do próprio governo, que ficou 10 anos sem analisar os investimentos em P&D feitos pelo setor. “Não haverá anistia”, afirmou o ministro Gilberto Kassab ao Tele.Síntese.
Conforme o que foi acertado pelos ministérios da Indústria e Comércio, MCTIC e Fazenda, a indústria de TI terá que fazer novamente os investimentos de pelo menos 10 anos cujos relatórios não foram aprovados pelo governo. Mas esse reinvestimento terá outras prioridades – como aplicação de recursos em start ups e fundos anjos. Os dispêndios com as universidades, institutos de pesquisa e com os projetos prioritários permanecerão, informam os técnicos do governo.
A Medida Provisória irá estabelecer procedimentos bem menos burocratizados para a comprovação dos investimentos realizados. “Será muito menos papel”, afirmou técnico do MCITC.
A proposta é de que as glosas realizadas até 2016 poderão ser reeinvetidas em até 48 meses. Mas isso não irá isentar as empresas que têm os benefícios da Lei de Informática de continuarem com suas obrigações ano a ano.
A Medida Provisória a ser publicada para resolver a dívida das empresas de TICs com a União (dívida contraída porque o governo ficou mais de 10 anos sem avaliar os relatórios de prestação de contas apresentados pelas empresas), trará duas novidades frente ao que a atual Lei de Informática estabelece.
Para efeitos de comprovação de seus investimentos, as empresas terão que contratar auditores independentes para atestar a aplicação dos recursos em pesquisa e desenvolvimento. Esses auditores deverão estar registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
Além disso, os reinvestimentos que deverão ser feitos, por conta da rejeição das prestações de contas não analisadas, só serão aceitos se cada empresa investir todo o dinheiro cobrado novamente em projetos externos a suas atividades.
A Lei de informática permite que sejam investidos os 5% do faturamento bruto em projetos desenvolvidos pelas próprias empresas e em projetos externos, com universidades e institutos de pesquisa.
A nova MP irá estabelecer que os R$ 5 bilhões de reinvestimentos – que poderão ser feitos em 48 meses – serão direcionados exclusivamente para atividades de pesquisas externas às empresas, seja com institutos, seja com universidades.
A possibilidade de fazer parcerias com fundos e aceleradoras para o apoio a startups, outra novidade da MP, só estará prevista, por enquanto, para as contrapartidas das empresas que fabricam na Zona Franca de Manaus.
As empresas que têm incentivo fiscal com a redução do IPI no restante do país não serão contempladas com essa possibilidade, a não ser que a mudança ocorra no Congresso Nacional.
Fonte: Tele Síntese