Publicada Portaria que regulamenta o processo de Auditoria de RDA
A Lei 8.248/91, conhecida como Lei de Informática, passou por uma atualização nesta quinta-feira (04/10), quando foi publicada, pelo MCTIC, a Portaria 5150/2018/SEI-MCTIC. Esta atualização prevê uma nova exigência para empresas com faturamento anual de produto incentivado superior a 10 milhões de reais: as informações de P&D apresentadas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA) devem passar previamente por uma auditoria técnica e contábil, a qual deve ser realizada por uma empresa registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e habilitada no MCTIC, conforme procedimento na Portaria 3118/2018.
Além da Portaria 5150/2018/SEI-MCTIC, foi publicado anexo o Manual Analise RDA. Nestes dois documentos se estabelece o procedimento a ser seguido pela auditoria, a fim de validar as informações enviadas por cada empresa no RDA.
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Fonte: F. Iniciativas