Câmara aprova PL que altera incentivos da Lei de Informática
Na última quarta-feira, 27 de novembro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a nova versão do Projeto de Lei 4805/19 dando um alívio ao setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), por substituir isenções tributárias condenadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
O texto-base foi aprovado por unanimidade em votação simbólica. A matéria será enviada ao Senado e deve ser aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro até 31 de dezembro para evitar retaliações ao segmento no exterior a partir de 1º de janeiro de 2020.
Em vez de descontos no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as cerca de 600 empresas beneficiadas devem fazer investimentos em pesquisa, e desenvolvimento (P&D) para obter crédito fiscal com a destinação de 80% em IRPJ e 20% ao CSLL. Segundo emenda global aprovada, os incentivos são concedidos desde 1991 aos produtos de fabricantes de computadores, celulares, tablets e outros equipamentos. Agora, o crédito passa a ser concedido às empresas, o que é aceito pela OMC.
“O projeto apesar de estar apoiado em renúncia de receitas da União, está substituindo, sem aumento de renúncia, programas já existentes na atualidade”, afirmou o relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE). O texto original do PL é de autoria dos deputados Marcos Pereira (PRB-SP), Bilac Pinto (DEM-MG), Vitor Lippi (PSDB-SP) e Daniel Freitas (PSL-SC), da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Eletroeletrônica.
O relator disse ao portal Tele.Síntese que ficou mantida a distribuição de alíquotas maiores de descontos para as regiões Norte e Nordeste. Se for no Centro-Oeste ou em região de influência da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), há um fator multiplicador, aumentando o benefício.
A votação ocorreu após acordo fechado com o governo, entidades empresariais e parlamentares, após dez reuniões realizadas desde outubro. Ficou acertado que será mantido o montante dos incentivos fiscais, na ordem de R$ 6 bilhões, por conta de investimentos em P&D.
Montadoras
Após a votação da nova versão apresentada pelo relator, o Plenário rejeitou, por 196 votos a 175, emenda do DEM que prorrogava, de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025, incentivo a montadoras de veículos localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste com base em crédito equivalente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as vendas.
Fonte: Telesíntese