A auditoria do RDA – Relatório Demonstrativo Anual – é uma nova obrigação estabelecida pela Lei nº 13.674/2018 e regulamentada pela Portaria MCTI nº 5.150/18 e suas atualizações posteriores, incluindo a Portaria MCTI nº 602/19, que altera a Lei nº 8.248/91 – conhecida como Lei de TICs (Lei de Informática).
Nela, as empresas deverão encaminhar ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, o MCTI, o Relatório de Asseguração Razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA), o qual deverá obter segurança que as informações estão livres de distorções relevantes, bem como expressar a conclusão quanto à avaliação das informações acerca dos demonstrativos de cumprimento das obrigações das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação prevista na Lei.
O relatório consolidado e parecer conclusivo passa a ser obrigatório a partir de ano-base de 2017 e deverá ser apresentado anualmente por empresas beneficiárias da Lei de TICs (Lei de Informática) que tenham faturamento incentivado anual igual ou superior a 10 milhões de reais. Este limite não impede que empresas com faturamento inferior realizem a auditoria.
As empresas que apresentarem o relatório consolidado e parecer conclusivo poderão usufruir de uma maior segurança jurídica perante os órgãos competentes e suas matrizes, além de estarem amparados legalmente para utilizar recursos financeiros que poderão ser abatidos das obrigações extra-convênio até o limite de dois décimos por cento do faturamento anual.
Como previsto em lei, o relatório consolidado e parecer conclusivo deverão ser elaborados por auditoria independente, em conjunto com apoio de especialistas contábeis e profissionais com capacidade técnica e experiência em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, credenciados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e habilitada junto ao MCTI.
O FI Group, em parcerias com auditores credenciados pela CVM, irá disponibilizar às empresas sua experiência internacional de mais de 24 anos na definição de projetos de PD&I, garantindo aderência dos mesmos a legislação e também ao Manual de Frascati, que se trata da metodologia de melhores práticas de P&D, utilizada como um dos pilares para a formação da Lei de TICs (Lei de Informática).
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