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Lei de Informática deverá passar por alterações

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O Ministério de Relações Exteriores divulgou nesta quinta (13), nota em que o órgão de apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) considerou parte das solicitações do Brasil e modificou a decisão da entidade de agosto de 2017, o qual concluía que as medidas de incentivo fiscal no Brasil envolviam subsídios proibidos e estabeleceu ao Brasil o prazo de 90 dias para suspender os programas de incentivos fiscais questionados.

O Japão e a União Europeia questionavam além da Lei de Informática, outros 6 programas. Entre eles, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD). O Brasil notificou a apelação em 28 de setembro de 2017.

De acordo com o Ministério das relações Exteriores, no que tange a Lei de Informática, o órgão de apelação reverteu o entendimento do painel, determinando que a exigência que estabelecia das empresas o cumprimento de “processos produtivos básicos” (PPBs) no País como condição para o recebimento de incentivos não são incompatíveis com as regras da OMC. Alegou o órgão que o único caso considerado incompatível é o caso de PPBs, que contêm, entre as etapas produtivas exigidas, um outro PPB (chamado “nested PPB” no contexto dos contenciosos).

O órgão de apelação modificou consideralvelmente as conclusões do painel, e restringiu consideravelmente as situações em que esses programas podem ser considerados como subsídios proibidos. Isso tem relação com a exigência imposta pelo governo, para que as empresas possam se benificiar dos incentivos que são estabelecidos.

Hoje, as empresas que se beneficiam da Lei de Informática conseguem uma redução de até 80% no pagamento de IPI. De acordo com a decisão, o resultado dos incentivos era uma diferença fiscal entre o produto feito nacionalmente, com menor taxa, e o importado. Os bens de informática vindos do exterior, portanto, recebiam um “tratamento menos favorável”, algo proibido pelas regras internacionais.

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) considera que o resultado da decisão do órgão de apelação da OMC deixa evidente a importância da manutenção da Política de Informática no País. No entendimento da Associação, a OMC deu legitimidade à Política com as ressalvas necessárias.

Fato positivo da decisão também é o de que, tendo em vista o tipo de condenação, haverá mais tempo para a devida adequação, não prevalecendo mais o prazo anterior de 90 dias. Nesse sentido, o Brasil teve êxito ao demonstrar que a decisão anterior carecia de explicações adequadas.

A Lei de Informática tem sido fundamental e exercido papel decisivo na atração dos principais players mundiais do setor de tecnologia da informação, abrangendo praticamente todas as marcas globais deste segmento, que geram empregos de qualidade, investimentos em P&D e colocam o Brasil na cadeia global de valor.

Por F. Iniciativas com informações da Abinee.

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