Lei de Informática na Zona Franca de Manaus

O que é a Zona Franca de Manaus

O que é a Zona Franca de Manaus

Trata-se de uma área com tratamento tributário específico com fins de fomentar e desenvolver a indústria na região Norte, atraindo oportunidades econômicas para essa região.

Nesse sentido, os produtos importados e industrializados em Manaus possuem, em geral, redução ou isenção do imposto de importação e isenção do IPI. Essa forma de tributação não é aplicável à produção de: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria ou de toucador e cosméticos.

O órgão regulamentador e gestor da Zona Franca de Manaus é a Superintendência da Zona Franca de Manaus, atualmente sob o Ministério da Economia.

A Lei de Informática na Zona Franca de Manaus (ou Lei de Informática Suframa)

Aproveitando-se do tratamento tributário da ZFM para as demais mercadorias, os produtos de informática industrializados em Manaus possuem esse benefício ao serem vendidos nas demais regiões do país.

Em contrapartida, devem seguir os mesmos requisitos da Lei de Informática nacional, nos quais é necessária a portaria de habilitação do PPB publicada pela Suframa para os produtos de informática e o investimento de 5% do faturamento líquido com os produtos com a portaria de habilitação do PPB em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Hardware e Produtos Eletrônicos
Incentivo

O que mais preciso saber para
obter o incentivo?

Para a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus é necessário também apresentar um Plano de PD&I, que abrigará todo o planejamento e investimento em projetos de PD&I para os próximos dois anos, conforme arts. 14 e 15 da Portaria 9.835/2022 da Suframa.

Outras diferenças em relação à Lei de Informática nacional – Lei de TICs (Lei 8.248/1991)

  • As empresas habilitadas, assim como na Lei de Informática nacional (Lei de TICs), devem apresentar à Suframa anualmente o Relatório Demonstrativo Anual (RD Suframa), a ser enviado até dia 30/09 de cada ano subsequente.
  • As empresas fabricantes de microcomputadores (notebooks, smartphones, tablets e smartwatches) e desktops de valor de até R$ 11.000,00, bem como os seus componentes: discos rígidos, placas de circuito integrados, gabinetes e fontes de alimentação que os compõem, possuem alíquota de 3,75% sobre o faturamento líquido sobre esses produtos como contrapartida em projetos de PD&I.
  • Da mesma maneira, as empresas fabricantes de monitores policromáticos possuem alíquota de 4%.
Diferenças
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