Novo decreto ajusta a regulamentação principal na Lei de Informática ZFM
Hoje, dia 10 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto N° 10.891, que altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
O documento revoga alguns dispositivos do Decreto nº 10.521/20, mais especificamente: os § 6º e § 7º do art. 5º; e os incisos I a IV do § 3º do art. 28.
Altera os prazos para as aplicações em PD&I em caráter de contrapartida, que passam a ser: Ano-base de 2020: até 30 de outubro de 2021 (no decreto original, para este ano estava prorrogado excepcionalmente até 30 de junho). Ano-base de 2021: de 31 de março de 2022 para 30 de junho de 2022.
O decreto entra em vigor no dia de hoje, data de sua publicação. Para consultá-lo, clique aqui.