Proposta prevê crédito tributário amplo para compensar fim do IPI na Lei de Informática
A três semanas para o primeiro prazo negociado com Japão e Europa para os ajustes nos incentivos que o Brasil concede a fabricantes de eletrônicos, o governo já soltou até aqui uma dúzia de propostas de ajustes nos processos produtivos básicos de equipamentos. Mas se nesse campo o prazo tende a ser cumprido sem problemas, o debate sobre o segundo prazo, que envolve mudança na própria Lei de Informática (8.248/91), ainda precisa avançar para uma proposta consolidada a ser incluída em projeto de lei ou Medida Provisória.
O primeiro prazo vence em junho. O segundo em 31 de dezembro. E como explica o coordenador-geral de estímulo ao desenvolvimento de negócios inovadores do Ministério de Ciência e Tecnologia, Henrique Miguel, a partir de estudos do próprio MCTIC, do Ministério da Economia e de associações de fabricantes como Abinee, Abisemi e P&D Brasil, a proposta à mesa prevê um sistema mais abrangente de créditos tributários do que aquele que foi utilizado para a indústria automobilística.
“Nossa proposta é de um crédito tributário de uma forma mais ampla, um pouco diferente do que foi concedido no Rota 2030, considerando a peculiaridade das empresas. Temos grandes empresas, entre 20 e 30, que representam até 70% do total do faturamento das empresas incentivadas. Mas temos outras 600 empresas beneficiárias de pequeno e médio porte que têm uma questão chave por investirem muito mais em P&D que o percentual mínimo. Nesse conjunto tem empresas para as quais um crédito tributário no Imposto de Renda não traria nenhum benefício. Mas isso ainda está sendo levantado e explicado a todos os órgãos de governo”, diz Henrique Miguel.
Até esta sexta, 31/5, o governo já tinha publicado as 10 PPBs mais importantes para cumprir o prazo de junho – e o Diário Oficial da União trouxe outras duas, para impressoras e terminais bancários. “Aqueles processos produtivos que têm mais impacto estão sendo alterados primeiro. Os dez primeiros representam 90% do mercado e com isso a gente entende que o esforço de cumprir o acordo está sendo realizado e não devemos ter problemas”, conta o coordenador de negócios inovadores do MCTIC.
E embora já exista um esboço de proposta técnica, ele lembra que o segundo prazo envolve o fator de aprovação no Congresso Nacional. “O segundo prazo diz respeito à alteração em si da Lei de Informática para retirar o benefício que a OMC considera como indireto, que é a redução do IPI. E isso exige alteração na Lei de Informática. Só pode ser feito projeto de lei ou Medida Provisória. Esse prazo é 31 de dezembro. A partir de 1o de janeiro, então, o novo mecanismo de incentivo da Lei de Informática já deverá estar em vigor. E esse não tem como cumprir parcialmente.”
Antes de convencer parlamentares, no entanto, é preciso antes conquistar adesão interna no governo. “A equipe técnica dos ministério de Ciência e Tecnologia e a secretaria especial de indústria do Ministério da Economia está formulando as primeiras propostas de alteração. Isso começou ainda no ano passado e algumas alternativas foram estudadas. Associações da indústria também apresentaram propostas. Isso está sendo consolidado em uma proposta técnica para ser discutida nas diferentes esferas do governo. E o próprio Itamaraty vai avaliar se não resta nada potencialmente ofensivo às regras da OMC e do GATT para então submeter ao Congresso.”