Suframa detalha Portaria que flexibiliza investimentos para combate da Covid-19
Por videoconferência, representantes da Autarquia esclareceram os pontos principais da Portaria nº 320/2020, que abre a possibilidade para que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática da ZFM aportem recursos das obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em projetos que auxiliem no combate ao novo coronavírus (Covid-19) nos estados da Amazônia Ocidental e Amapá.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) realizou uma videoconferência, na última quarta-feira (29), para esclarecer os principais pontos da Portaria nº 320, de 24 de abril de 2020, que abre a possibilidade para que as empresas beneficiadas pela Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) aportem, até o dia 31 de dezembro deste ano, recursos das obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em projetos que gerem produtos, serviços ou processos – incorporando características inovadoras regionais – que auxiliem no combate ao novo coronavírus (Covid-19) nos estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia) e Amapá.
A videoconferência foi conduzida pelo superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Suframa, Alcimar Martins, acompanhado da equipe técnica da Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica, e contou com a participação de aproximadamente 250 representantes do ecossistema de inovação da Amazônia Ocidental e do Amapá.
Intitulada de Procovid-19, umas das principais diferenças da nova Portaria para a legislação padrão é a inclusão do conceito de “inovação regional”, que é definido como a introdução de novidade, customização, parametrização ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social, mesmo que existente em outras regiões do País, que resulte em produtos, serviços ou processos; que agregue novas funcionalidades e características; ou simplesmente o desenvolvimento de produto, serviço ou processo já existente, mas que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho para o enfrentamento à Covid-19 na região da Amazônia Ocidental e Amapá.
Também é mandatório o envio do pleito de projeto de PD&I direcionado ao enfrentamento do novo coronavírus para análise da Suframa (que terá o prazo de dez dias para emitir resposta), conforme Anexo I da Portaria, que também traz um roteiro para apresentação do pleito, com orientações detalhadas voltadas ao preenchimento da apresentação e dos dados de identificação da empresa, dos objetivos e metas, do plano de ação, do cronograma de desembolsos, entre outras informações.
De acordo com o superintendente adjunto Alcimar Martins, a Portaria é importante para possibilitar soluções ao enfrentamento do novo coronavírus em uma região do País que historicamente passa por dificuldades. “Sabemos das dificuldades socioeconômicas e dos desafios técnico-científico de diversos graus impostos à região da Amazônia Ocidental e Amapá e a necessidade de atender as demandas da sociedade local para o enfrentamento da Covid-19”, afirmou.
Os investimentos poderão contemplar ações como desenvolvimento de testes de diagnósticos com insumos de origem nacional; customização ou parametrização de tratamentos existentes; prospecção de princípios ativos e de novos materiais, a partir da biodiversidade amazônica, na profilaxia e no tratamento da Covid-19; entre outros.
Lei de Informática
A Suframa é a responsável por fazer o acompanhamento e análise dos recursos de PD&I oriundos da Lei de Informática (Lei nº 8.387/1991 modificada pela Lei nº 13.674/2018). A legislação obriga todas as empresas que produzem bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação a aplicarem, anualmente, no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de PD&I a serem realizadas na Amazônia Ocidental e Amapá, conforme os projetos elaborados pelas empresas e apresentados à Autarquia. Atualmente, existem 71 empresas do Polo Industrial de Manaus enquadradas na Lei de Informática.
Fonte: Suframa